

Programa Estadual de Erradicação da Febre Aftosa
Descriçao Sumária do Programa
O Programa Estadual de Erradicação da Febre Aftosa visa proteger os rebanhos suscetíveis à doença mediante vacinação, controle de trânsito, sacrifício e abate sanitário de animais, desenvolver sistema eficaz de vigilância epidemiológica e estimular a participação comunitária na defesa sanitária animal.
Justificativa do Programa
O Estado de São Paulo detém o reconhecimento internacional de estado livre da febre aftosa com vacinação, outorgado pela Organização Mundial de Saúde Animal – O.M.S.A. O último foco de febre aftosa registrado no Estado de São Paulo data de maio de 1996. Pretende-se, com o desenvolvimento deste programa, a manutenção da condição conquistada, almejando a condição de livre da doença sem vacinação.
A doença
A febre aftosa é uma doença infecciosa, altamente contagiosa, de distribuição geográfica cosmopolita, causada por um vírus, que afeta bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos, suínos e demais biungulados domésticos e silvestres.
A doença caracteriza-se por febre, lesões vesiculares nas mucosas do aparelho digestivo, focinho, espaços interdigitais e na pele do úbere e tetos.
Os animais acometidos de febre aftosa apresentam febre, claudicação, dificuldade de apreensão de alimentos com acentuada perda de peso e queda na produção.
Histórico do Programa
O combate à febre aftosa no Estado de São Paulo teve início na década de 70. A partir de 1992 passou-se a adotar medidas para a erradicação da doença, o que ensejou a declaração do Estado de São Paulo como livre da febre aftosa com vacinação, no ano de 2000. Eventual ocorrência da doença acarreta, não só prejuízos diretos aos pecuaristas mas, principalmente, o risco da perda dos mercados nacional e internacional de carne, com reflexos em todo o agronegócio envolvido com o setor. Atualmente, as medidas preconizadas destinam-se à obtenção da condição de estado livre da febre aftosa sem vacinação.
Estratégias / Atividades do Programa
ESTRATÉGIA
Planejamento, organização, execução, supervisão e avaliação do programa.
Treinamento técnico de servidores da Coordenadoria de Defesa Agropecuária.
Estabelecimento de normas técnicas para fins de fiscalização e de defesa sanitária animal.
Organização e gerenciamento do sistema estadual de comunicação e divulgação de informações zoossanitárias.
ATIVIDADES
Cadastramento de propriedades, estabelecimentos de abate e distribuidores de produtos e insumos veterinários, promotores de eventos de concentração animal e médicos veterinários não pertencentes ao serviço oficial.
Inventário da população de animais de peculiar interesse do Estado suscetível à febre aftosa.
Inspeção e fiscalização da população e do trânsito de animais de peculiar interesse do Estado suscetível à febre aftosa, produtos, subprodutos, derivados, excretas e secreções.
Fiscalização da distribuição e da aplicação de vacinas.
Interdição de áreas, propriedades ou estabelecimentos, públicos ou privados.
Apreensão de animais, produtos de origem animal, subprodutos, inclusive derivados, excretas e secreções.
Suspensão de atividades.
Sacrifício e abate sanitário de animais, destruição de bens, produtos e subprodutos, inclusive derivados, excretas e secreções.
Base Legal:
Decreto - 45.781
Decreto - 45.782
Lei - 10.670
Resolução SAA - 1
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